Rótulo dos alimentos e a nutrição
Você costuma ler o rótulo dos produtos que compra? E como você escolhe entre um produto e outro?
Novas regras de rotulagem de alimentos entraram em vigor em 9 de outubro de 2022, sendo novidade a introdução de rótulos nutricionais e, para produtos já comercializados, o ajuste tem prazo até 09 de outubro de 2023 (12 meses após a entrada em vigor da norma).
As normas visam melhorar a clareza e a legibilidade da rotulagem de alimentos e assim auxiliar o consumidor a fazer ações mais conscientes na escolha de comida.
Entenda mais sobre como será a nova rotulagem nutricional!
Nova rotulagem nutricional
Tabela Nutricional
Já conhecida do consumidor, a tabela nutricional está passando por grandes mudanças. A primeira notável e grande mudança é que agora só tem letras pretas e fundo branco. O objetivo é excluir a possibilidade de uso de contrastes que prejudiquem a leitura das informações.
Outra alteração foi feita nos dados da tabela, onde a declaração de açúcares totais e adicionados, valor energético e nutricional por 100 g ou 100 ml passará a ser obrigatória para facilitar a comparação dos produtos, bem como o número de porções por embalagem.
A tabela deve também estar localizada perto da lista de ingredientes e em uma superfície plana, não podendo separar as duas informações e nem ser exibido em locais ocultos, deformados ou difíceis de ver. A exceção se aplica apenas a produtos em embalagem pequena (área da marca menor que 10 cm²), onde a mesma pode ser exposta em áreas cobertas, desde que acessíveis.
Rótulo nutricional
O rótulo nutricional frontal passou por maiores inovações, devendo estar visível na frente da embalagem, a fim de explicar ao consumidor as altas concentrações de nutrientes importantes para a saúde de forma mais compreensível e simples.
Para isso, o símbolo foi desenvolvido com um design em lupa para auxiliar na identificação dos altos níveis de três nutrientes: açúcares adicionados, gordura saturada e sódio, devendo ser afixado na frente da embalagem, na parte superior, por ser uma área de fácil visualização.
O símbolo da lupa mostrando um ou mais nutrientes é obrigatório se o alimento contiver os seguintes nutrientes:
- Açúcar adicionado: 15g ou mais a cada 100g de alimento sólidos e semissólidos, e 7,5g ou mais a cada 100ml de alimentos líquidos;
- Gordura saturada: 6g ou mais a cada 100g de alimento sólidos e semissólidos, e 3g ou mais a cada 100ml de alimentos líquidos;
- Sódio: 600mg ou mais a cada 100g de alimento sólidos e semissólidos, e 300g ou mais a cada 100ml de alimentos líquidos.
Alegações nutricionais
As alegações nutricionais são informações voluntária para destacar possíveis benefícios dos alimentos, como ricos em vitamina C, ricos em antioxidantes, ricos em fibras, entre outros.
Foram propostas alterações com o objetivo de evitar contradições, cujos principais requisitos definidos forram:
- Alegações não podem estar na parte superior do painel principal;
- Alimentos com rotulagem frontal de sódio não podem ter alegações para sódio ou sal;
- Alimentos com rotulagem frontal de gordura saturada não podem ter alegações para gorduras totais, saturadas, trans e colesterol;
- Alimentos com rotulagem frontal de açúcar adicionado não podem ter alegações para açúcares e açúcares adicionados.
Saber ler o rótulo dos alimentos é fundamental para uma alimentação saudável e equilibrada, pois muitos dos produtos que consumimos são processados.
Fique atento e se tiver dúvidas, converse com seu nutricionista.